quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

*** DIREITOS HUMANOS ***


Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a ideia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.
A
Declaração Universal dos Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas afirma: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
As teorias que defendem o universalismo dos direitos humanos se contrapõem ao relativismo cultural, que afirma a validez de todos os sistemas culturais e a impossibilidade de qualquer valorização absoluta desde um marco externo, que neste caso seriam os direitos humanos universais. Entre estas duas posturas extremas se situa uma gama de posições intermediárias. Muitas declarações de direitos humanos emitidas por organizações internacionais regionais põem um acento maior ou menor no aspecto cultural e dão mais importância a determinados direitos de acordo com sua trajectória histórica.
A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objectivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adopção de medidas progressivas de carácter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efectiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição
Extermínio

Se a vida é o bem supremo, direito fundamental do homem é o Direito à Vida.
A par da capitulação penal do crime de homicídio, a questão da protecção da vida humana ganha relevância, sob o ponto de vista dos Direitos Humanos, quando a morte de seres humanos é praticada pelo Estado ou com a conivência deste.
Assim, juntamente com as normais penais e constitucionais que garantem o Direito à Vida, há a Convenção Americana de Direitos Humanos, tratado multinacional ratificado pelo Brasil, que vincula os Estado signatários à obrigação de defender os Direitos Humanos e de reparar danos causados em casos de violação destes direitos.
No âmbito da Segurança Pública, o extermínio dar-se-á se houver execução sumária de qualquer ser humano sem as justificativas legais.
Embora de antemão condenemos com veemência qualquer forma de extermínio, não podemos deixar de dizer o quanto espinhosa é esta questão, porquanto as agruras da persecução aos meliantes e a custódia e da guarda de presos estão sujeitas aos elementos imponderáveis do momento e ao calor dos fatos, que têm de ser sopesados na aplicação de quaisquer princípios.
Assim, é imprescindível trazer a Instituição Policial Civil para esta discussão, a fim de que se possa fixar os parâmetros de um equilíbrio entre teoria prática, valores, fatos e normas.


Discriminação contra a Mulher
Tais infracções, quando envolvem pessoa de sexo feminino ou a criança e o adolescente, são atribuição da Delegacia de Defesa da Mulher.
Paralelamente à apuração e investigação das infracções penais, a DDM conta com o asseguramento do COMVIDA – Centro de Convivência para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica – integrada à estrutura da Delegacia Geral de Polícia, que dá aconselhamento e orientação às mulheres.
Instituições Engajadas no Combate à Violação dos Direitos Humanos

A rejeição aos Direitos Humanos normalmente está alicerçadas em três concepções básicas:
a da ineficácia do Direito quando defrontado com a monstruosa realidade do crime, a da impossibilidade ou da inconveniência de se garantir os direitos fundamentais daqueles que se mostraram refratários à justiça e à felicidade geral, a de que os Direitos Humanos são apenas valores, distantes dos fatos e de que a política que por eles se bate é uma luta utópica, um "Direito imaginário".


É forçoso dizer que policiais que se valem de práticas condenáveis como o tortura, costumam associar-se aos meliantes naqueles pérfidos conluios que lançam o nome da Instituição no enxovalho.
Outra coisa que deve ser dita é que os direitos e garantais fundamentais não podem excluir nenhum ser humano, por mais que este esteja longe da dignidade e da lealdade aos princípios básicos da convivência entre os homens. Tal exclusão certamente reaviva tendências fascistas existentes na Sociedade e, ao fim, acaba não poupando nem os homens de bem.
Que as ideias acima expostas não sejam confundidas com leniência ou frouxidão. Que se combata o crime com o máximo rigor: o rigor da lei e não os destemperos do arbítrio e da violência desordenada.
No tocante a validade dos Direitos Humanos como norma jurídica, direito positivo, retornemos ao início deste trabalho, no qual dissemos, seguindo Miguel Reale que "Direito é a ordenação heterônoma, coercível e bilateral atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de fatos e valores".
Da definição acima depreende-se que Direito para valer tem de ser coercitivo; tem de poder exigir uma conduta.
Havendo violação dos Direitos Humanos por parte de particulares, como já dissemos, a Polícia e a Justiça encarregam-se de repressão de suas ações.
Se é o Estado que viola as garantias fundamentais, há mecanismos de controle baseados na divisão dos três poderes do Estado, a saber, Executivo, Legislativo e Judiciário. Não há dúvida de que existe uma estreita ligação entre a defesa da separação de poderes e os direitos fundamentais como requisito sine qua non para a existência do Estado democrático de direito.
Dentro do mecanismo de controles recíprocos constitucionalmente previsto, a Constituição Federal estabelece várias hipóteses em que o Poder Executivo será controlado pelo Poder Legislativo. Compete, por exemplo, ao Legislativo autorizar o Presidente da República a declarar guerra e fazer paz e resolver sobre tratados internacionais (CF, art. 48, X e XI).
Igualmente, existe a previsão constitucional de um sistema de controles realizado pelo Poder Legislativo em relação ao Poder Judiciário, que pode, por exemplo, criar comissões parlamentares de inquérito com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (CF, art. 58, parágrafo 3o.).
Também existe controle do Poder Legislativo realizado pelo Poder Executivo, como a possibilidade do Presidente da República exigir o regime de urgência em projetos de lei de sua autoria (CF, art. 63). O Executivo também exerce controle sobre o Judiciário na livre escolha e nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 101); escolha e nomeação dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 104); possibilidade de concessão de indulto ou comutação de penas (CF, art. 894,XII).
Por sua vez, o Judiciário realiza controles em relação ao Legislativo, tais como a possibilidade do Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo estadual ou federal (CF, art. 102, I, a).
Outrossim, o Poder Judiciário controla o Poder Executivo. O Supremo Tribunal Federal pode, até, julgar o próprio Presidente da República.
Um poder deve controlar o outro. Entretanto, curiosamente, de acordo com o artigo 129, inciso VII da Constituição Federal, cabe ao Ministério Público, que faz parte do Poder Executivo, o controle externo da atividade policial, que também faz parte do Poder Executivo. Mas, enfim, o que importa, sob o ponto-de-vista dos direitos fundamentais, é que haja controle dos poderes e das atividades do poder, a fim de que o poder não exorbite e, desta forma, se corrompa e descambe na prepotência.
Portanto, os Direitos Humanos não são apenas sanções morais e sem eficácia, mas direito positivo, normas jurídicas cuja abrangência, além de constitucional, é supraconstitucional, uma vez que o parágrafo 2o. do artigo 5o. da nossa Carta Magna estimula a incorporação de instrumentos internacionais de proteção de Direitos Humanos. A questão dos Direitos Humanos e do Direito Internacional Constitucional constitui uma das facetas desse fenômeno do mundo moderno que se chama "globalização".
Se, a princípio, no âmbito internacional, a Declaração dos Direitos do Homem não possuía força jurídica vinculante, permanecendo nas raias da Moral, sem assumir foros de Direito, com o tempo, foi se robustecendo a idéia de que a Declaração deveria ser "juridicizada". Esse processo de juridicização foi concluído com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Os dois Pactos adotados pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 16.12.1966, foram ratificados pelo Brasil em 24.0l.1992. Os Pactos impõem aos Estados-partes a obrigação imediata de respeitar e assegurar os direitos fundamentais.
O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, assim como as demais Convenções internacionais de Direitos Humanos possuem comitês, que exercem um monitoramento dos Estados-partes.
Os comitês não têm sanções no sentido estritamente jurídico, mas podem ensejar o chamado power of embarrassment, que é o constrangimento político e moral ao Estado violador.
Os comitês também examinam petições individuais sobre violação de direitos humanos. Tal mecanismo é chamado internacional accountability.
Além da própria vítima da violação dos direitos humanos, os comitês aceitam denúncia feita por terceiros, dando, desta forma, um papel muito ativo às chamadas organizações não governamentais (ONGs) no monitoramento dos direitos humanos em todo o mundo.
O Brasil ainda não reconhece a competência jurisdicional da Corte Interamericana de Direitos Humanos, mas, o processo brasileiro de democratização, estatui a incorporação de instrumentos internacionais de proteção de Direitos Humanos.
O combate à violação dos Direitos Humanos reafirma uma tendência do mundo contemporâneo que deita raízes nos primórdios de cultura humana. A concepção de direitos fundamentais que nenhum poder pode violar faz parte do patrimônio espiritual da humanidade. Não evitar a violação dos Direitos Humanos significa deixar o homem à mercê de forças destrutivas que são, fundamentalmente, a escalada da violência e da criminalidade e os abusos do poder econômico e do poder político.
Esse anseio de justiça, para os que crêem, vem de Deus. Para os que não crêem, vem de algo que não menos misterioso e prodigioso: a existência humana.






11 comentários:

Nina disse...

seria mesmo o ideal a ser atingido por todos os povos...
estamos mt longe de alcancar esse ideal, infelizmente, mas nao desistimos, nao é?
Bjs ana!

http://saia-justa-georgia.blogspot.com/ disse...

Oi Fátima, este assunto tem tanto o que se dizer... Nao sei mesmo se há algo para ser celebrado depois de 60 anos. Acho os passos lentos demais. Mas o que fazer com as cabecas e coracoes tao endurecidos?
Há tanta fome e desigualdade neste mundo. Há tantas injusticas que fica difícil pensar que os homens querem PAZ.

Muito bom o seu post.

Um abraco

Anónimo disse...

Como formiguinhas, devemos fazer cada um a sua parte.
Parabens pelo post!

Serena Flor disse...

Sessenta anos se passou e pouca coisa mudou...infelizmente.
Ficaríamos mais felizes se as leis realmente fossem cumpridas e não ficassem só no papel!
Seu post ficou ótimo e gostei muito do seu blog também...parabéns!

Urbano Leonel Sant' Anna disse...

Olá, Fátima!

Não te parece que tudo se resume à palavra "amor"? Amor ao próximo, amor pelo semelhante, amor pela justiça?

Por que será que sempre que se fala em Direitos Humanos, em igualdade, em respeito, em fraternidade, em amor ao próximo e tantas outras coisas ditas "humanas" acabamos sempre envergonhados e com um nó na garganta?

Realmente ainda falta demais para ser feito! Talvez se começássemos por dar mais valor à vida do que ao dinheiro, poderíamos levantar de novo a nossa cabeça.

Um abraço!

Sensata Paranóia

*Renata Gianotto disse...

Obrigada pelo comentário Fátima!

As blogagens coletivas são ótimas porque me permitem conhecer blogs bons como o seu.

Grande abraço,

Renata

Vanessa Anacleto disse...

Olá, esta coletiva está excelente, parabéns pelo seu post.

Abraço

Ceci disse...

Concordo com a Georgia, de corações de pedra, não se tira leite. Mas acredito que as pedras também se dissolvem com calor, com frio, com Amor, com ações...Parabéns pelo seu blog, interessante conhecermos uns aos outros.Abraços

Anónimo disse...

Fátima, acredito que a Declaração dos direitos humanos seja o ideal a que iremos chegar, com a boa vontade de todos e para isto, quem é mais consciente, deve por obrigação, tentar propagar as idéias deste ideal fraterno. Beijus

O Profeta disse...

Sou coração que segue em silêncio
Nos fios do sublime pensamento
Pela ressurreição de um sorriso
Renasço nas asas do tempo

Esta Terra é degredo dos sonhos
É espelho que distorce o sentimento
É castigo no julgamento do fracasso
É fogo que se cala a todo o momento


Mágico fim de semana



Doce beijo

Anónimo disse...

Não só o direito à vida, mas a uma vida plena, com comida, saúde, educação.